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Esta mensagem é enviada com a complacência
da nova legislação sobre correio eletrônico,
Seção 301, Parágrafo (a) (2)
(c) Decreto S.1618,Título Terceiro aprovado pelo
"105º Congresso Base das
Normativas Internacionais sobre "SPAM".
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considerado SPAM quando inclusa uma forma de ser removido.
Para ser removido
de futuros correios, por favor, responda este e-mail
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tão somente: REMOVER.
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